sábado, outubro 10, 2026

CIDADANIA E O DIREITO DE VOTO


Circulam nas redes sociais publicações que apontam para o resultado da votação no primeiro turno das eleições de 2026 nos presídios. Na média dos locais considerados, Lula recebeu 73% e Flávio 23%[1]. O voto no descondensado não surpreende nem a mim nem a ninguém, creio. Se fosse me surpreender seria com Flávio ainda ter obtido a preferência de expressivos 23% dos encarcerados, inúmeras vezes mais que os dos demais candidatos, incluso os governadores de dois mandatos, Zema (0,27%) e Caiado (2,18%)!!!

A primeira constatação óbvia, é a deste pleito não ter sido  uma disputa  entre lideranças, entre “personas” políticas, e nem mesmo uma opção entre dois campos ideológicos. Enquanto a soma dos votos dos dois primeiros foi cerca de 110 milhões de votos, os de todos os demais candidatos foi de cerca de 6,7 milhões!!! A impressão que dá  é que só conhecidos, seguidores, amigos e parentes votaram neles. Tal discrepância evidencia que a razão de voto da maioria nesta particular eleição está entre permanecer na insanidade da fé em um líder materialista comunista, ou em dar um basta e buscar um outro caminho, pois qualquer outro caminho é melhor que este que nos leva, como nação, em direção ao precipício.

O que já assistimos e o que ainda temos por ver no segundo turno, é o repúdio de uma parcela majoritária da opinião pública a uma determinada visão de mundo que, filosoficamente considerada, ignora a natureza humana e a diversidade dos interesses individuais. É uma tardia constatação distribuída por todos os espectros socioeconômicos da população de que foram duas décadas de engodo, farsa e corrupção, praticados sem qualquer escrúpulo, vergonha ou incômodo moral. Nas palavras do líder deste partido que se posta como chefe de uma facção criminosa, pois defende que “os usuários são responsáveis pelos traficantes, que são, sabe, vítimas dos usuários também”[2].

Mas o que eu não sabia é que presidiários votam!!! Hipocrisia. Proclama-se à bandeira solta que o “voto é um direito do cidadão”, e a definição de cidadão, em termos jurídicos, “é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado”. Ora, a primeira consequência de condenados pela justiça é perder os plenos “direitos civis”, mas, estranhamente, para a justiça eleitoral, não é perder o direito político do voto!

Por  que um traficante, um assassino, um estuprador, um pedófilo, um criminoso enfim, julgado e encarcerado, tem garantido tal direito? Sob quais premissas racionais, emocionais, lógicas e circunstanciais será a natureza de seu voto? A quê ou a quem proteger este “direito” interessa? Hipocrisia.

Nos Estados Unidos cerca de 2,3% da população são proibidos de votar[3] enquanto não tiverem quitadas suas dívidas com a justiça, e isto inclui até mesmo aqueles que estão sendo processados mas ainda sem condenação.

Curiosamente, tal medida é criticada pelos “regressistas”, pois, dizem, prejudica o partido Democrata. Chegam mesmo a dizer que ela é uma medida “antidemocrática”! Tem lógica pra tudo, é só arrumar adequadamente os argumentos. Estupidez e hipocrisia.

Terminando, só vou lembrar de uma outra ponta do direito de voto, o dos jovens a partir dos 16 anos. Não podem dirigir e não podem ser julgados na justiça comum, mas podem votar estruturados sobre a lógica dos argumentos de uma plena e conturbada adolescência de dúvidas e angústias. Não importa, ou melhor, é isso mesmo que se deseja, pois a ilusão das promessas vãs têm assentos privilegiados nas mentes juvenis. Nossos demopetistas têm algo a ensinar aos democratas americanos.

Bom final de semana!

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