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quarta-feira, outubro 13, 2021

NÃO BASTA SER MILITANTE, HÁ QUE SER LESADO

 

Por acaso tive acesso a um áudio do filósofo Olavo de Carvalho que tem como data de "estreia" no Youtuybe este último domingo 10/10/21. Entretanto isto é estranho, pois se trata de um comentário feito no dia seguinte ao “voto de Minerva” dado por Dias Toffoli em 07/11/19 que decidiu por 6x5 o fim da prisão em segunda instância[1].

Quando estava em pauta a discussão da prisão somente quando em “trânsito em julgado”, ou seja, “depois de sentenciado pelo STF”, minha reflexão foi avaliar uma obviedade consequente simples. Se isto vingar, então não precisamos das 3 instâncias anteriores, haja vista que quaisquer que sejam os resultados dos julgamentos, não serão válidos, e, portanto, podemos fazer uma grande economia eliminando as correspondentes cortes, tanto seus integrantes, quanto suas instalações. Simples assim. E Olavo demonstra uma mesma conclusão, só que com muito mais propriedade e clarividência, e um detalhe: ele me mostra por que as cortes estão sendo mantidas.

Por ser, em minha opinião, extremamente relevante para ajudar entender o Brasil político destes 3 últimos anos e imaginar o que tende a advir no futuro próximo, e como hoje tudo é passível de ser eliminado das plataformas digitais pela vontade de pequenos ou grandes poderosos incomodados, a seguir reproduzo o texto dos primeiros 7:45” (com extração de poucas partes irrelevantes ou inaudíveis) para que você possa guardar em seus arquivos.

"Se nenhuma penalidade pode ser imposta antes da última, isto é, antes da instância suprema, a mais alta, isso significa sumariamente que todos os processos penais têm de ser julgados pelo STF. Todos os processos têm que ser julgados pelos 11 juízes do STF, o que é uma impossibilidade matemática tão óbvia que nem precisa insistir nisso aí. As outras sentenças de nada valerão, não são conclusivas, todas elas são apenas sugestões. Então, enquanto o processo não passar pelo STF, isto significa absolutamente nada, ninguém é punido e nem mesmo absolvido. O sujeito que assinou uma coisa dessas teria que ser imediatamente retirado para um hospício e forçado a reingressar no ensino primário porque, obviamente, ele não percebe o ilogismo da situação que ele criou, porque esta sentença suprime a condição de sua própria aplicabilidade. Portanto eu lamento discordar do nosso "querido" ministro Sérgio Moro quando ele diz que é preciso obedecer esta sentença. Não, não é preciso nem possível obedecer esta sentença, porque um dos princípios fundamentais do direito é [citação em latim] que ninguém poderá ser obrigado ao impossível. Então o senhor está nos impondo uma sentença que nem mesmo a rainha de copas aceitaria. É pior que aquela sentença do filme "Bananas" do Woody Allen, em que o ditador ao tomar posse faz os seus primeiros decretos. Decreto número 1: de hoje em diante roupas de baixo passam a ser roupas de cima. Decreto número 2: de hoje diante todas as crianças de 8 anos passam a ter 12. E assim por diante. (...) Ninguém entende o que está dizendo, ninguém entende o que lê, ninguém é capaz de participar de uma discussão. (...) O Brasil está cheio de estudantes universitários [inaudível] que no comunismo todo mundo vai poder comer todo mundo e o Estado vai pagar, essa coisa toda. Mas onde existiu um comunismo assim? Ao mesmo tempo, ele no seu ódio antiamericano se alia ao muçulmanos que são os mais duros moralistas da face da Terra. (...) Em que mundo está essa gente? Estão no mundo onde as palavras não têm mais nenhuma relação com as coisas de fato. Os fatos foram simplesmente abolidos. (...) Quem disse que esse pessoal que está no Congresso não tem lesão cerebral? Quem disse que os Ministros do Supremo não têm lesão cerebral? (...) O "toffonhonho" tem lesão cerebral. Porque quem tem não pode fazer o raciocínio que ele fez! Lavrar uma sentença que elimina a possibilidade da sua própria aplicação. Nunca nenhum juiz do mundo fez uma coisa dessas. (...) Não é uma questão de ele estar protegendo o Lula. Claro que ele está protegendo o Lula, mas no intuito de proteger o Lula, como de fato protegeu, ele lavrou essa sentença que é algo contraditório e que é inaplicável. Portanto a única utilidade dessa sentença é que vai ela ser usada para soltar os queridinhos, (...) e depois volta a interpretação anterior.”

Como fazia o professor de matemática no ginásio ao terminar a demonstração de um teorema: C.Q.D.

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[1]  Aqui o link para a íntegra (com 20:20” de duração).








quinta-feira, outubro 17, 2019

QUANDO A JUSTIÇA É INÚTIL

Escrevo na quinta-feira, 17 de outubro de 2019, quando em uma sessão do plenário do STF deverá ser dado mais um passo em direção ao final da discussão sobre a prisão ou não em 2ª instância.

É, na minha ignorante e humilde visão, a mais maluca e idiossincrática discussão que a nossa mais alta Corte já teve oportunidade de protagonizar. Será que você concordará comigo? Vejamos.

Não creio que exista no restante do mundo (*), um país, de governo democrático ou não, que tenha um tribunal de justiça com o objetivo de julgar possíveis crimes e condenar o réu à prisão se provas assim levarem à tal conclusão, mas cuja decisão não possa ser cumprida pelo simples argumento de que tal desfecho possa vir a ser contestado em uma outra instância. Tribunais de justiça têm como única função julgar e punir. Se não é possível aplicar a punição, pra quê julgar? Julgar sem punir é simplesmente um completo non-sense!!! ATENÇÃO: o julgamento é o final de um longo processo no qual defesa e acusação tiveram oportunidades muitas de apresentarem seus argumentos, portanto, tudo passível de contestação pode ser feito até minutos antes de uma sentença ter sido proferida. Voltando ao prático, o noticiário nos dá conta de que o resultado já é "favas contadas" contra a prisão em 2ª instância pelo placar de 6 a 5 ou, um muito provável, 7 a 4!!! Pelo jeito vamos ser vistos como os criadores da maior piada jurídica internacional!!!

Nós temos 4 instâncias judiciais: 1ª, 2ª, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal. Para você saber as características e o funcionamento dessa estrutura acesse este link.

Ali você vai encontrar a seguinte afirmação: "se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ". Perfeito, um direito líquido e certo de um réu. Mas alguém conhece ou soube de um réu que ficou satisfeito com uma sentença que lhe foi desfavorável? E nos surpreendemos com a quantidade de processos que abarrotam todas as instâncias!!! Então não pode ser simplesmente "não gostei", "não concordo", mas sim há que estar muito bem estruturada a argumentação de um recurso a uma instância seguinte.

Recorramos a números. Diz o noticiário que se retrocedermos à posição de que a prisão só pode ocorrer depois desta excrescência do "trânsito em julgado", 190 mil casos terão que ser individualmente analisados para se definir se o réu tem direito a ser solto ou não!!! Você pode imaginar a dimensão deste processo?

Se temos 4 instância e "trânsito em julgado" passou a significar "julgado pelo STF", então meu amigo, fodeu: 100% dos casos levados à justiça poderão ser levados ao Supremo!!!


Atentemos para um outro aspecto. A condenação com prisão é apenas uma das modalidades de punição, existem outras. Pensemos em uma condenação em primeira instância a serviços comunitários por um x tempo. Ou uma condenação a prisão domiciliar? E agora? Vai-se esperar por anos até que chegue ao Supremo para, finalmente, estabelecer o "trânsito em julgado". Há quem vá propor agrupar os tipos de condenação para efeito de se estabelecer critérios diferentes para cada grupo. Desse modo teríamos que prisão em cárcere é diferente de prisão domiciliar e por aí em diante. 

Enfim, se há um tribunal que julga e condena, cumpra-se a condenação independente de qual tenha sido. Ou nossa justiça precisa ser totalmente reformulada pois ela não atende seu objetivo principal, qual seja o de estabelecer uma justa avaliação de um evento a ela submetido. Recorrer é um direito inalienável mas de forma alguma pode anular o cumprimento da decisão de um tribunal. Ou acabe-se com o Tribunal!!!

Se você mais ou menos concorda comigo, há de estar se perguntando por que o óbvio não é tão óbvio assim? Bem, aí é que entram os argumentos "não republicamos" como diria Roberto Jefferson nos tempos de Mensalão. Acontece que os réus agora são do andar de cima, são os compadres, são os colegas da oligarquia, são os privilegiados do poder, são os que nos nomearam ou que nomeamos, são aqueles a quem devemos estar onde estamos! Aí, amigos, tudo muda.

Vamos aguardar o final, ou, pelo menos, a modulação anunciada pelo Presidente do STF. Aí você volta aqui e dá uma conferida no Poder e no Phoder (ainda escrevo sobre isso).

(*) Tenha uma ideia de como é em outros países neste link.