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domingo, dezembro 19, 2021

OS ARTIGOS FEDERALISTAS – E o Brasil de 2021

 

É uma verdade atestada pela experiência de todas as eras que o povo está em geral mais ameaçado quando os meios de violar seus direitos estão na posse daqueles de quem ele menos suspeita.

Alexander Hamilton, um dos “pais fundadores”.


Enquanto os americanos têm 234 anos de estabilidade constitucional, os brasileiros têm 130[1] de golpes e retrocessos institucionais. Faz algum tempo andei me perguntando que circunstâncias tornaram os Estados Unidos da América “a” mais bem sucedida democracia capitalista do mundo, enquanto, em idêntico período, o Brasil cavou um pib-abismo de distância? Hoje posso me responder com um certo grau de convicção que a estabilidade institucional fez toda a diferença e, digo mais, faz toda a diferença para qualquer nação que pretenda atender o objetivo que os “pais fundadores” estabeleceram para sua República: zelar “pela felicidade do povo”[2].

Para Leitores possíveis defensores de utopias distópicas - é a única rotulagem para esse tanto de desavisados & sabichões[3] - desligados do estudo da história das nações e da própria história da civilização ocidental, pois estão “muito ligados”, ou chapados, ou cheirados, ou injetados, ou, no mínimo, mentalmente lobotizados pelo vitimismo PSOL-PTdoG aprendido em patéticas aulas práticas em nossas escolas e universidades controladas por integrantes da chamada intelligentzia, digo apenas que a destruição de valores institucionais e culturais de uma sociedade são desejos de déspotas psicopatas que, quando no phoder, tomam como primeira providência degolar/fuzilar os inocentes úteis que, obrigatória e automaticamente, se tornam inúteis.


AS AMBIÇÕES HUMANAS

Volto aos “pais fundadores”. Falas frequentes nos artigos se referem à natureza humana, basicamente para chamar a atenção para a necessidade de as Leis preverem os desvios e as contradições naturais entre os homens no phoder, garantindo mecanismos de regulação das legítimas disputas.

Hamilton lembra que “os homens são ambiciosos, vingativos e gananciosos”. Mostra ser um homem experiente ao acrescentar que “homens (...) muitas vezes abusaram da confiança de que desfrutavam; e, tomando por pretexto alguma razão pública, não tiveram escrúpulos em sacrificar a tranquilidade nacional por benefícios ou recompensas pessoais”.

Ao tratar das diferenças, ele entende que, para os homens, enquanto existe “o vínculo entre sua razão e seu amor-próprio, suas opiniões e paixões influirão umas sobre as outras”Mas Madison faz um alerta: “É inútil opor barreiras constitucionais ao impulso de auto-preservação”. Portanto, o jogo é pesado, parece admitir ao dizer que “o poder é abusivo por natureza e que deve ser efetivamente impedido de transpor os limites a ele atribuídos”. Conclui que a solução de tudo passará pelo fato de que “a justiça é a finalidade do governo. (...) Ela sempre será perseguida até ser alcançada, ou até que a liberdade seja perdida nessa busca”.

 

PARALELOS COM O BRASIL

Foi entendimento de Montesquieu que “dos três poderes, o judiciário é quase nada”, com o que, além de concordar, pois o considero tão-somente guardião e aplicador das leis e, portanto, sem qualquer poder, pois este é o da Lei que visa a equidade e a justiça em sua aplicação. Entretanto, no caso do Brasil de 2021, há que se trocar o advérbio: aqui, atualmente, dos três poderes, o judiciário é quase tudo. Hamilton nos lembra outra obviedade: “Se os indivíduos formam uma sociedade, as leis dessa sociedade devem ser o regulador supremo de sua conduta”. Ele encerra deixando claro que “o judiciário não tem (...) nenhum controle sobre a força nem sobre a riqueza da sociedade, e não pode tomar nenhuma resolução ativa. Pode-se dizer que não tem, estritamente, força nem vontade”. No momento brasileiro não é o caso.

A justificativa para o que vem acontecendo quanto às instituições brasileiras[4], tem muitas razões importadas. Deixadas essas de lado, relaciono alguns princípios defendidos pelos “pais fundadores” com os eventos e movimentos originados por nosso momento específico político. Já é reconhecido pela parte da população que se mantém minimamente informada, que estamos sob uma ditadura do supremo poder judiciário. O STF como um todo, mas fatiado em decisões monocráticas de “iluministros”, rouba “na mão grande” atribuições do legislativo e do executivo com absoluta desenvoltura, com a certeza da impunidade acobertada por forças “ocultas” que, não identificadas, não sofrem resistência. Diz Madison: “O acúmulo de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, (...) pode ser justamente considerado a própria definição de tirania”. Creio que para não ser acusado de estar exagerando, recorreu a Montesquieu acrescentando: “Quando o poder de julgar se une ao de legislar, a vida e a liberdade do súdito ficam expostas a controle arbitrário, pois o juiz poderia agir com toda a violência de um opressor”.

Considerando os inquéritos inconstitucionais de Alexandre de Moraes (não descartando decisões dos demais) parece que ao fazer tais referências estivesse Madison nos vendo através de um potente telescópio reverso, que em vez de apontar para os acontecimentos passados do universo, apontava para dois séculos e meio no futuro ao sul do Equador.

Já Hamilton repete o que se observou na História da humanidade até aqui: “dos homens que destruíram as liberdades de repúblicas, a maioria iniciou suas carreiras cortejando de maneira servil o povo: eles começaram como demagogos e terminaram como tiranos”.

Hamilton, usando o mesmo telescópio, preveniu sobre uma obviedade “ululante”: “Nenhum homem deve ser juiz em causa própria, ou em nenhuma causa em relação à qual tenha o mínimo interesse ou predisposição”, porque “seu interesse certamente distorceria o julgamento e, provavelmente, corromperia sua integridade”. Este é um fato que não admite interpretações dúbias, e que é hipocritamente ignorado pelas mais altas e importantes instituições brasileiras – tendo no topo o Senado Federal[5] -, mas contra o qual deveriam estar se insurgindo veementemente[6]. Hamilton é peremptório ao constatar que “uma vez sacada a espada, as paixões dos homens não respeitam limites de moderação”.

Hamilton aponta a máxima arbitrariedade contra os direitos de um cidadão ao dizer que “o poder sobre o sustento de um homem é um poder sobre sua vontade”. Sua veemência na defesa deste princípio o leva a citar William Blakstone (jurista britânico): “Despojar um homem da vida ou confiscar seus bens pela violência, em acusação ou julgamento, seria um ato tão brutal e notório de despotismos que deve de imediato fazer soar o alarme da tirania por toda a nação; mas confinar a pessoa, arrastando-a secretamente para a prisão, onde seus sofrimentos são ignorados ou esquecidos, é um expediente menos público, menos chocante e, portanto mais perigoso do governo arbitrário”. Mas nada impediu e continua impedindo Moraes de prender sem acusação e sem processo, e de obrigar plataformas digitais a impedir a monetização de cidadãos que escolheram exercer a lícita atividade de manifestar suas opiniões através de participação em redes sociais.

Alexandre de Moraes e seus “parceiros” têm absoluta consciência disso tudo e, frequentemente, agem contra aqueles que discordam de suas “verdades” se assumindo como um desses “homens que, o mais das vezes, (...) deixam-se levar (...) e acabam (...) se deixando confundir por astúcias”, como Hamilton observou.

Fico por aqui. Espero que o contato com algumas das ideias dos “pais fundadores” dos Estados Unidos da América esteja ajudando o Leitor a enxergar com ainda mais clareza onde está o famoso “busílis” da questão ”porque somos o que somos e porque eles são o que são”.

Volto já já, com minha última postagem deste meio que insano 2021 com “Os Artigos Federalistas – Os Homens e o Phoder”

 


[1] Desconsiderei a Constituição de 1824 por ter vigorado por 67 anos.

[2] Tenho lá minhas divergências com o tema “busca da felicidade”, mas apoio a definição de Hamilton que visa reforçar o compromisso dos governos com o povo.

[3] Desavisado & Sabichão é o título do único livro que escrevi até hoje.

[4] Abordei sobre a crise de papel das instituições brasileiras na postagem “NOSSAS INSTITUIÇÕES E A CONSPIRAÇÃO PÚBLICA”.

[5] É o Senado Federal a instituição à qual cabe, pela Constituição, julgar ações que em princípio possam ser consideradas “anti-constitucionais”.

[6] Entendo que o excepcional aumento de decisões monocráticas em detrimento de decisões colegiadas em audiências no plenário do STF se destinam a proteger seus integrantes de virem a ser expostos e julgados interesses conflitantes.

quarta-feira, dezembro 15, 2021

OS ARTIGOS FEDERALISTAS - Apresentação

“Os que se mantêm atentos às atividades humanas

terão por certo percebido que elas apresentam fluxos e refluxos.”

Jonh Jay – um dos “pais fundadores”



Alexander Hamilton
Acabei de ler “Os Artigos Federalistas” (são  85), editado em 2021 pelo selo Avis Rara da Faro Editorial. Tais artigos foram escritos por 3 integrantes do grupo que a história os reconhece como os “pais fundadores” dos Estados Unidos da América. São eles:   Alexander Hamilton (autor de 50 artigos e que, junto com Gouverneur Morris formou a dupla mais influente na elaboração do que viria a ser a Constituição Americana), James Madison (autor de 30 artigos, foi, posteriormente, o 4º presidente) e John Jay (autor de 5 artigos). Entre outros que participaram da primeira e única Constituição americana estavam:  George Washington (o 1º presidente), John Adams (o 2º) e Thomas Jefferson (o 3º).

A Convenção da Filadélfia (convocada a elaborar uma Constituição para estabelecer e regular uma União, das até então, colônias inglesas, em uma República Federativa) foi composta por 55 homens com alto nível de formação como se pode perceber pelas atividades que exerciam: 32 advogados, 11 comerciantes, 4 políticos, 2 militares, 2 doutores, 2 professores/educadores, 1 inventor, e 1 agricultor.

Como sempre, fiz o “extrato” desta leitura, mas desta vez optei por reunir parte delas em 3 artigos que pretendem dar uma certa unidade para as reflexões que hoje se tornam absolutamente necessárias a uma compreensão do presente político brasileiro e à construção de uma visão do que será preciso fazer para um futuro do Brasil mais promissor. Esta apresentação tem o caráter de introdução[1] a outras duas vindouras postagens onde reproduzirei e comentarei alguns argumentos apresentados pelos autores, por considerá-los pertinentes ainda hoje, mesmo que formulados há mais de dois séculos.

O propósito dos “artigos federalistas” foi o de quebrar a resistência de opositores em alguns estados, em especial, Nova York, à legislação proposta[2]. Se não abrangem a maior parte dos temas, com certeza tratam das crítica aos mais relevantes e sensíveis, e foram publicados entre outubro de 1787 e abril de 1788.

Nesta apresentação, creio ser importante que o Leitor volte sua mente para 245 anos atrás quando 13 colônias inglesas resolvem proclamar sua independência, o que vai gerar uma guerra que durou cerca de 7 anos, e guarde na mente a cronologia dos fatos principais: 

·        05/09/1774 – Primeiro Congresso Continental (reuniu 12 das 13 colônias inglesas, evento que deu início às hostilidades com a Coroa Inglesa).

·        10/05/1975 – Segundo Congresso Continental (reuniu as 13 colônias, já com a guerra acontecendo)

·        04/07/1776 -  O Congresso aprova a Declaração de Independência, criando o governo provsório dos “Estados Unidos da América”, uma união de estados autônomos com fins militares e diplomáticos comuns.

·        17/12/1777 – Foram aprovados os Artigos da Confederação.

·        03/09/1783 – Termina a Guerra da Independência.

·        25/05/1787 – Criação da Convenção da Filadélfia.

·        17/09/1787 – Conclusão da proposta e encaminhamento aos 13 estados, mas bastando a aprovação de 9 para entrada em vigor, mas que só foi ratificada pelos 13 estados em 1789.

Para se ter alguma ideia do que regia os pensamentos dos autores (e, provavelmente, da maioria dos “pais fundadores”), é de se notar a frequência com que atribuem ao povo não só a origem de todo o poder, mas o objeto fundamental do poder[3]. Como exemplo, veja o que diz Madison ao definir que o objetivo do governo é, em primeiro lugar, fidelidade ao objetivo do governo, que é a felicidade do povo”. Portanto, há muitas razões para que o texto tenha sido encabeçado com a expressão 

Uma outra conceituação que fundamenta seus argumentos é quando ele estabelece uma curiosa diferença entre República e Democracia: “A diferença entre República e democracia é que, numa democracia, o povo se junta e exerce o governo pessoalmente; numa República, ele se reúne e o administra por meio de seus representantes e agentes.”  Ao abandonar a diferenciação entre Democracia Direta e Democracia Representativa, ele opta por fazer uma óbvia proposição de confronto ao modelo de subordinação das colônias à Monarquia Inglesa. Penso que seu interesse tenha sido o de ressaltar o caráter federativo, ou seja, uma real distribuição do poder entre os 3 níveis, federal, estadual e municipal, de modo a tornar a República um regime efetivamente democrático em oposição à Monarquia Inglesa, onde o poder era exercido por uma oligarquia centralizada. E quanto ao exercício do poder ele faz uma interessante ressalva, qual seja a de ser “administrado por pessoas que conservam seus cargos enquanto são aprovadas e por um período limitado, ou enquanto exibem bom comportamento.” A necessidade de que seja mantido esse fundo ético aparece também em artigos de Hamilton. E Madison faz uma diferenciação entre República e Democracia:

O feito dos “pais fundadores” que já proporcionou 234 anos de estabilidade constitucional pode ser considerado quase como obra de “deuses” e pode, obviamente, ser atribuída a várias circunstâncias. Destaco as seguintes: o reduzido número de “convencionais” (55); a homogeneidade intelectual existente entre eles; a união em torno da causa da independência[4]; a limitação dos artigos em torno de valores fundamentais (entre estes a exaltação da ética, mecanismos para desestimular a improbidade administrativa, precedência do poder dos Estados e dos Condados em detrimento de um poder centralizador, e o povo como origem e objeto dos atos dos 3 poderes). 

Se olharmos para as circunstâncias quando da elaboração de nossa Constituição de 1824[5], à parte o “Poder Moderador” do Imperador, vamos encontrar algumas semelhanças: o fato de ser uma Constituição outorgada; a independência proclamada em 1822; o reduzido número de “constituintes” (Ministros e Conselheiros do Imperador); e, obviamente, o alto padrão intelectual de todos. Infelizmente, em vez de se inspirarem na Constituição americana de 1787, os “constituintes” optaram pela francesa de 1791, espanhola de 1812, a norueguesa e a portuguesa. Mesmo assim, é, entre todas as nossas 7 constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1966, 1967 e 1988), a mais duradoura. Esta sequência é o retrato inquestionável do fluxo e refluxo de nossas marés políticas. Não se pode desejar o desenvolvimento de uma nação dando tantos passos atrás em tão curtos espaços de tempo!!! 

Assisti, há poucos dias, um documentário na Netflix sobre a febre dos patinetes elétricos nos Estados Unidos (lá são chamados de scooters). Ali vemos a comprovação de uma diferença radical com o Brasil expressa pela inexistência de qualquer burocracia quanto à liberdade de realização empreendedora. As empresas simplesmente saíram colocando os patinetes nas ruas e fazendo seu marketing de venda do serviço e fim de papo. Os problemas ocasionados só foram tratados, pelos condados, quando surgiram. Em contraposição, e coincidentemente no dia seguinte, assisto Bolsonaro dando de seu governo ter conseguido aprovar um decreto que dá direito ao comerciante de abrir seu negócio caso a prefeitura não responda a seu pedido de alvará em... 30 dias.

A sensação síntese que tive ao final da última página de "Artigos Federalistas" é a de que há mais do que uma "simples" diferença de renda entre o Brasil e os Estados Unidos. Há um Everest ético e moral[6] a ser escalado pelas próximas gerações. Enquanto percebemos princípios fundamentais e perenes na Constituição americana, as nossas são resultado de subordinação pendular a utopias ideológicas e desejos tirânicos que se revezam no "phoder".

Será que precisamos de um evento que justifique uma ruptura institucional (uma guerra externa ou interna, uma tomada de poder pelas forças militares, uma revolta popular) para se fazer, aí sim, um “great reset” federativo em condições similares às existentes no final do século XVIII na América do Norte? 

Antes de deixá-lo navegando ao vento de suas reflexões, encerro recorrendo a James Madison: 

A experiência é o oráculo da verdade; e suas respostas, quando inequívocas, são definitivas e sagradas.” 

Fico por aqui. Espero que o contato com algumas das ideias dos “pais fundadores” dos Estados Unidos da América esteja ajudando o Leitor a enxergar com ainda mais clareza onde está o famoso “busílis” da questão. 

Volto em breve com “Os Artigos Federalistas – Brasil 2021”.


[1] Nesta apresentação me servi também da wikipedia.

[2] É Hamilton que no primeiro artigo já deixa claro o tamanho do problema: “Entre os mais duros obstáculos com os quais a nova Constituição terá de deparar, podemos distinguir prontamente o óbvio interesse de uma certa classe de homens em todos os Estados em resistir a todas as mudanças que possam significar uma diminuição de poder, remuneração e importância dos cargos que detêm nas instituições do Estado; e também a ambição depravada de outra classe de homens que desejarão se locupletar à custa da confusão instalada em seu país, ou se iludirão com possibilidades mais sedutoras de ascensão num cenário de subdivisão da nação em diversas confederações parciais do que num cenário de sua união sob um único governo.” E ainda acrescenta que “Uma torrente de paixões raivosas e malignas será desencadeada.”

[3] Eis o preâmbulo da Constituição: “Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma união mais perfeita, estabelecermos justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e assegurar as bênçãos da liberdade para nós mesmos e nossa prosperidade, ordenamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.” 

[4] A mesma estabilidade se deu em relação à nossa Constituição de 1824 que durou até 1891, após o advento da República.

[5] A íntegra do texto da Constituiçãode Brasileira de 1824.

[6] Aproveito para dar a minha definição da diferença entre ética e moral. A moral se constitui de normas e valores de conduta que um indivíduo segue dentro de uma dada cultura, mas que partem de seus próprios natos-valores, podendo estes merecer adaptação ou não ao todo, e que se mantém estável por toda a vida. A ética é um conjunto de normas e valores a serem seguidas por compromisso com um dado meio em que se está inserido em um dado momento. Enquanto a moral é perene e conceitualmente abrangente, a ética é casual, temporal. Um indivíduo pode ter um alto sendo de moralidade, e pode ter ou não senso ético, pois este é um compromisso assumido para atender interesse específico. Um indivíduo considerado ético, pode ter um senso moral fraco ou mesmo ausente. A moral é algo pertencente às escolhas livres de um ser humano. A ética é a adoção de compromissos de comportamento com algo que lhe é externo. Para a moral, portanto, há um certo e um errado independente do externo. Para a ética, o que vale é um "se comportar de acordo" com o externo independente de certo ou errado, independente do senso moral. Um exemplo que me parece bastante esclarecedor é o do integrante de uma facção criminosa: sem moral, mas extremamente ético quanto à obediência às regras e valores do grupo a que pertence. 

Não é bem isso que você vai encontrar ao pesquisar sobre ética e moral na internete. Pesquise se for de seu interesse.